Aluno: Valdomero
Fonte: www.supera.senad.gov.br
• Critério da CID-10 para uso nocivo (ou prejudicial) de substâncias: Padrão de uso que causa prejuízo físico ou mental à saúde, que tenha causado um dano real à saúde física ou mental do usuário, sem que os critérios para dependência sejam preenchidos.
• Critérios da CID-10 para DEPENDÊNCIA de substâncias: Um diagnóstico definitivo de dependência só pode ser feito se três ou mais dos seguintes critérios tiverem sido detalhados ou exibidos em algum momento do último ano (últimos 12 meses):
*1.*Forte desejo ou senso de compulsão para consumir a substância;
*2.*Dificuldades em controlar o comportamento de consumir a substância, em termos de início, término e níveis de consumo;
*3.*Estado de abstinência fisiológica, quando o uso da substância cessou ou foi reduzido, como evidenciado por síndrome de abstinência característica para substância, ou o uso da mesma substância com a intenção de aliviar ou evitar sintomas de abstinência;
*4.*Evidência de tolerância, de tal forma que doses crescentes da substância são requeridas para alcançar efeitos originalmente produzidos por doses mais baixas;
*5.*Abandono progressivo de prazeres em interesses alternativos, em favor do uso da substância, aumento da quantidade de tempo necessário para obter ou ingerir a substância ou para se recuperar de seus efeitos;
*6.*Persistência no uso da substância, a despeito de evidência clara de consequências nocivas, tais como: Danos ao fígado por consumo excessivo por bebidas alcoólicas, estados de humor depressivos, consequentes a períodos de consumo excessivo da substância; ou comprometimento do funcionamento cognitivo, relacionado à droga. Nesse deve-se fazer esforço para determinar se o usuário estava realmente (ou se poderia esperar que estivesse) consciente da natureza e extensão do dano.