É o emprego de meios físicos externos que interfiram na liberdade de movimentos corporais do paciente, com a finalidade de impedir que pratique ato violento de hetero ou autoagressão, utilizada em pacientes que estejam em quadro de agitação psicomotora (APM) e deve ter como objetivo primordial sua proteção, a de outros pacientes e da equipe médica.
Isolamento é a colocação e a retenção de um paciente em uma sala especial localizada de preferência junto ao posto de enfermagem de forma que haja constante monitoramento visual do paciente com a finalidade de tratar, conter e controlar condições clínicas próprias de um estado de emergência, com o objetivo de não disseminar quadros de agitação entre os demais pacientes, bem como servir de medida de proteção, utilizada em pacientes acometidos pelo transtorno no uso de drogas durante período de desintoxicação. Resolução CFM 1598/00 11 determina em seu artigo 11 que “um paciente em tratamento em estabelecimento psiquiátrico só deve ser submetido a contenção física por prescrição médica, devendo ser acompanhado por um auxiliar do corpo de enfermagem durante todo o tempo em que estiver contido”. Norma alinhada aos “princípios de proteção à pessoas acometidas de transtorno mental e para a melhoria da assistência à saúde mental”, aprovados pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em dezembro de 1991.
Quevedo e Carvalho (Orgs.).