Andréia da Silva Zanco Pestana

 

 

 

RESUMO

 

Com o crescimento devastador do número de usuários de drogas em nossa cidade, cresce também os problemas na sociedade. Muitos desses usuários reconhecem que chegaram a um estágio que sozinho não vão conseguir sair e nem vencer. Com esse reconhecimento, eles próprios procuram ajuda e acabam permitindo ser internado. O grande problema hoje encontrado pelo governo, sociedade e famílias é lidar com aqueles usuários que não aceitam ajuda e que seu estágio de consumo já está gerando um mal mortal em todas as esferas, deixando todos em dúvidas e sem saber como agir. Quando uma pessoa não quer se internar voluntariamente, pode-se recorrer à internação involuntária ou à internação compulsória. São dois tipos diferentes de internação. Portanto, não use os termos involuntário, compulsório ou forçado indistintamente. A Lei 10.216, de 2001 define três modalidades de internação psiquiátrica: a) internação voluntária: aquela que se dá com o consentimento do usuário; b) internação involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro; c) internação compulsória: aquela determinada pela Justiça.

 

PALAVRAS-CHAVE: VOLUNTÁRIO. INVOLUNTÁRIO. COMPULSÓRIO.

 

 

 

INTRODUÇÃO

 

Nem todos os dependentes precisam de internação para se tratar, mas essa é uma alternativa que aumenta consideravelmente suas chances de recuperação física, mental e, principalmente, espiritual, além de reinserir o indivíduo à vida em sociedade.

 

O aumento do consumo de drogas pesadas teve um crescimento significativo nos últimos anos e, como falamos, muitas vezes o dependente está tão imerso nos efeitos das substâncias usadas que não consegue reconhecer por si próprio a necessidade de buscar ajuda. Nesses casos, tanto a internação involuntária quanto a compulsória são as melhores saídas para ajudar o indivíduo a se reintegrar à sociedade, antes que cause prejuízos a outras pessoas e a si mesmo. O mais importante é nunca perder a esperança. É comum que as pessoas envolvidas com drogas tenham diversas tentativas frustradas de se recuperar e, com isso, cheguem ao fundo do poço. Contar com o apoio da família é decisivo em um momento tão delicado.

 

Por mais difícil que seja, a internação é um ato de amor, que além de afastar o indivíduo do ambiente que o corrompe, concede a ele a chance de vencer essa batalha com os cuidados mais apropriados.

 

A dependência química é uma doença que não tem cura, mas se tratada da forma correta, é possível ter uma vida saudável e em harmonia com a sociedade. E, embora a internação compulsória e involuntária possa parecer uma medida drástica, todo o sofrimento será recompensado quando o indivíduo estiver apto para um novo caminho sem as drogas.

 

DESENVOLVIMENTO

 

Sabemos que existem três tipos de internação para dependentes químicos: a voluntária, a involuntária e a compulsória. A internação voluntária, como o próprio nome diz, é aquela realizada com o consentimento do paciente, o qual deve assinar uma declaração de que é de sua espontânea vontade ser internado em uma instituição de tratamento da dependência química. A internação desse tipo acontece quando há uma solicitação formal do paciente ou do médico responsável pelo acompanhamento do caso. Ocorre quando o dependente consegue perceber que precisa de ajuda. Em casos mais graves, a internação involuntária, ou seja, aquela em que o dependente é internado contra sua vontade pode ser a única solução viável para esse terrível quadro. Esse tipo de internação é previsto por lei e pode ser uma opção extremamente benéfica para o doente que se encontra além de suas capacidades mentais normais. Em casos mais graves, a internação involuntária, ou seja, aquela em que o dependente é internado contra sua vontade pode ser a única solução viável para esse terrível quadro. Esse tipo de internação é previsto por lei e pode ser uma opção extremamente benéfica para o doente que se encontra além de suas capacidades mentais normais.

 

As Clínicas de reabilitação para dependentes químicos são equipadas com instalações que irão dar conforto, segurança e acolhimento ao doente, além de contarem com profissionais de várias áreas — psiquiatras, psicólogos, terapeutas, enfermeiros, entre outros — que irão, juntamente, liderar várias técnicas de estabilização da doença, que embora lentas, são altamente eficazes até para os quadros mais graves de dependência química, trazendo tranquilidade e confiança à família do doente. Internação involuntária a modalidade aplicada quando o dependente químico já perdeu o discernimento sobre o risco a que está exposto e o perigo que representa para as pessoas com quem se relaciona.

 

O abuso de substâncias já atingiu um estágio em que a pessoa tem sua capacidade psíquica comprometida e não consegue, por si só, buscar um tratamento. Em tal caso, a internação é acionada por familiares com vínculo de parentesco consanguíneo (ou seja, pais, filhos, avós, tios, sobrinhos), que vão assinar uma autorização. Os cônjuges não detêm essa permissão. Feito o pedido, o dependente químico será examinado por um médico, que deverá emitir um laudo constando a necessidade ou não da internação. Nesse tipo de internação, o pedido poderá ser feito diretamente com uma clínica particular ou em uma unidade do CAPS – Centro de Atenção Psicossocial. Já na internação compulsória, a ordem de internação é expedida judicialmente, e independe da vontade do indivíduo. Em regra, ela representa a resposta do juiz a uma solicitação médica, e pode ou não ser requerida pela família.

 

A internação compulsória também é usada como medida cautelar quando um crime é cometido por alguém que se encontrava sob o efeito de tóxicos. Nessa modalidade, também deverá existir laudo médico comprovando a necessidade do tratamento. Só após análise do parecer e das condições de segurança do estabelecimento é que o juiz expedirá a ordem determinando a internação do indivíduo. Outro diferencial é que o juiz não pode interferir no tratamento, apenas o especialista pode determinar o seu fim. É o oposto da internação involuntária, cuja pessoa que a autorizou pode solicitar sua interrupção ou encerramento.

 

A internação voluntária, como o próprio nome diz, é aquela realizada com o consentimento do paciente, que deve assinar uma declaração de que é de sua espontânea vontade ser internado em uma instituição de tratamento da dependência química. No processo de internação voluntária o paciente quer se livrar das drogas, resolve se internar, porém, na verdade, ele primeiramente passa por uma desintoxicação. Isso leva em torno de 30, 60 dias em média, ou menos, dependendo do grau de dependência que o viciado se encontra, e somente um psicoterapeuta/psiquiatra pode avaliar. Depois desse período, ele já se sente apto a voltar a uma vida social, se sente bem, tem autonomia para sair da clínica a hora que quiser. Raramente faz acompanhamento de especialistas pós-internação, quando vem a recaída. Esse é o ponto negativo. Os recursos terapêuticos e psicológicos podem não ser suficientes em um momento de abstinência. E, no caso de uma clínica de internação voluntária, não existem outros recursos que possam evitar que o paciente desista e abandone o tratamento.

 

Em casos em que o paciente representa perigo para si mesmo e/ou terceiros, a internação voluntária pode vir a tornar-se involuntária, mais uma vez segundo determinação do médico responsável. Quando isso ocorre, o paciente perde o direito de deixar o tratamento por decisão própria e acontece a internação involuntária. Ao contrário da internação voluntária, a involuntária acontece sem que o paciente esteja de acordo, a pedido da família, geralmente. É possível que esse tipo de intervenção tenha outras origens, como um tutor legal, por exemplo. Esse tipo de internação é realizado através de um pedido formal da família por escrito ou mesmo por meio de um telefonema à clínica. Há necessidade de autorização de um psiquiatra. Nesses casos, a instituição onde o paciente se encontra internado dispõe de até 72 horas para informar ao Ministério Público as razões que levaram à internação involuntária.

 

A internação compulsória, diferente dos modelos anteriores, independe da vontade ou autorização da família ou do paciente, pois é determinada por um juiz de Direito, em resposta à solicitação de um médico competente na área de psiquiatria atestando que aquele indivíduo não tem condições, física ou mental, para cuidar de si mesmo. Essa forma de internação pode ser uma alternativa à pena por um delito ou crime cometido, quando fica provado que o viciado encontrava-se fora do domínio de si mesmo por causa dos efeitos do consumo de drogas. A compulsória, nesses casos, é usada como Medida Cautelar, conforme determinado pela Lei 12.403/11, artigo 319, VII do Código de Processo Penal – internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (artigo 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração.

 

Em casos mais extremos, esse procedimento pode envolver questões judiciais tanto no ingresso quanto na saída de um paciente do tratamento de reabilitação. Vale ressaltar que a internação é uma medida mais agressiva para um dependente químico e deve ser empregada com cautela para que seu quadro não piore.

 

O ideal é que a pessoa que abusa das drogas tenha consciência de seu quadro clínico e busque a reabilitação. A internação representa uma ruptura em sua rotina e pode até mesmo agravar a dependência química em algumas situações. Porém, quando todas as alternativas empregadas não surtem o efeito desejado, a internação passa a ser uma opção para afastar a pessoa do vício. Isso acontece especialmente quando o dependente químico representa um perigo para si mesmo e para as pessoas à sua volta.

 

 

CONCLUSÃO

 

Internação involuntária, a internação involuntária acontece mediante o pedido de uma terceira pessoa, sem o consentimento do paciente. Ela é uma alternativa em caso de risco à saúde do dependente e Internação voluntária, o primeiro passo para a internação voluntária é o dependente químico reconhecer sua situação. No momento da internação, ele precisa assinar um documento declarando que optou por essa forma de tratamento. Além disso, a internação deve ser autorizada por um médico devidamente credenciado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado em que o procedimento ocorrerá. A alta ocorrerá por solicitação do paciente ou por determinação médica.

 

de outros à sua volta. O procedimento também deve ser autorizado por um médico credenciado. Ele precisa ser comunicado ao Ministério Público Estadual pela instituição que realizar a internação, tanto na entrada quanto na saída do paciente. A alta poderá ocorrer por solicitação do responsável legal pelo paciente ou por determinação médica.

 

Internação compulsória, a internação compulsória só pode ser determinada por uma ordem judicial. Ela é a última alternativa para o tratamento de um dependente químico e ocorre quando não há familiar que se responsabilize por ele. A determinação da internação compulsória é feita com base em laudos médicos. Eles atestam que o paciente oferece risco à sua própria saúde ou à das pessoas de seu círculo. Esses documentos também informam que todas as outras tentativas de tratar o paciente falharam. A liberação do paciente só pode ocorrer quando outra decisão judicial determinar a alta do paciente. Esse procedimento também precisa ser embasado em laudos médicos que atestem sua recuperação e recomendem sua reinserção social.

 

Os procedimentos necessários para a internação, de acordo com a Lei 10.216/2001, a internação para dependentes químicos só pode ser indicada quando todos os outros recursos se mostrarem insuficientes. Sua principal finalidade é a reinserção do dependente químico em seu meio social. Os processos necessários para a internação de um dependente químico variam conforme o tipo de tratamento, mas geralmente envolvem serviço médico especializado, assistência social e acompanhamento psicológico.

 

  • muito importante apoiar uma pessoa que precisa desse tipo de tratamento para assegurar sua eficácia e evitar recaídas no futuro. O ideal é que o paciente não se sinta julgado ou reprimido e se sinta à vontade para pedir ajuda sempre que necessário, mesmo depois da alta médica.

 

REFERÊNCIAS

 

Conheça a diferença entre internação compulsória e a involuntária.

 

https://www.viversemdroga.com.br/internacao-voluntaria.php

 

https://politica.estada Dr. Ronaldo Laranjeira opina sobre internação compulsória de …

 

amorexigente.org.br/dr-ronaldo-laranjeiras-opina-sobre-internacao-compulsoria-de-vi…

 

amorexigente.org.br/dr-ronaldo-laranjeiras-opina-sobre-internacao-compulsoria-de-vi…

 

2 de jun de 2017 – Dr. Ronaldo Laranjeira opina sobre internação compulsória de viciados em … amparo, além da internação, seja ela compulsória ou voluntária.la compulsória ou voluntária.o.com.br/

 

Internação compulsória de dependentes químicos – Clinica Jorge Jaber Internação involuntária/compulsória — Manual de Comunicação da …

 

https://www12.senado.leg.br/…/redacao-e-estilo/internacao-involuntaria-compulsoria clinicajorgejaber.com.br/novo/…/internacao-compulsoria-de-dependentes-quimicos/

Internações involuntária, voluntária e compulsória